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ESTOCOLMO+50

- um planeta saudável para a prosperidade de todos e todas -
- nossa responsabilidade, nossa oportunidade -
Nota conceptual

Integração da Biodiversidade na Sociedade

A Integração da Biodiversidade (Mainstreaming Biological Diversity) é afectada por todos os sectores.

Os seres humanos são uma grande força na natureza. Ao transformar vastas partes da superfície da Terra, causando extinção em massa de espécies e esgotando os recursos naturais, os humanos ameaçam seu próprio bem-estar e a diversidade de toda a vida. É pelo impacto combinado das acções humanas, buscando a máxima utilidade na agricultura, turismo, transporte, recursos hídricos e florestais, que essa destruição ocorre. O desafio é fazer com que as preocupações com a diversidade biológica façam parte de como as pessoas devem gerir o planeta em todos os sectores.

[Fonte: UNEP, Mainstreaming Biological Diversity]

CONVENÇÃO SOBRE A CONSERVAÇÃO DAS ESPÉCIES MIGRATÓRIAS DE ANIMAIS SELVAGENS

Em 23 de Junho de 1979, na cidade de Bona (Alemanha), foi elaborada e assinada a importante Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Selvagens, no seguimento da Recomendação 32 do Plano de Acção adoptado pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, 1972) e observando a Vigésima Sétima Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas.

Considerando a importância desta Convenção, reproduz-se aqui, em tradução livre, alguns parágrafos do seu preâmbulo:

RECONHECENDO que os animais selvagens, nas suas inúmeras formas, são uma parte insubstituível do sistema natural da Terra que deve ser conservado para o bem da humanidade;

CONSCIENTES de que cada geração do homem detém os recursos da terra para as gerações futuras e tem a obrigação de garantir que esse legado seja conservado e, quando utilizado, seja usado com sabedoria;

CONSCIENTES do valor cada vez maior dos animais selvagens do ponto de vista ambiental, ecológico, genético, científico, estético, recreativo, cultural, educacional, social e económico;

PREOCUPADOS particularmente com as espécies de animais selvagens que migram através de ou para fora das fronteiras jurisdicionais nacionais;

RECONHECENDO que os Estados são e devem ser os protectores das espécies migratórias de animais selvagens que vivem dentro ou passam através das suas fronteiras jurisdicionais nacionais;

CONVENCIDOS de que a conservação e a gestão eficaz das espécies migratórias de animais selvagens exigem a acção concertada de todos os Estados dentro dos limites jurisdicionais nacionais dos quais essas espécies passam uma qualquer parte do seu ciclo de vida.

 

 

A conservação da diversidade biológica é uma preocupação comum da humanidade,
é parte integrante do processo de desenvolvimento,
e abrange todos os ecossistemas, espécies e recursos genéticos.